Função e Definição
CÂMARA DE VEREADORES
A Câmara Municipal de Cujubim é o órgão do Poder Legislativo do Município, ao qual são atribuídas as funções legislativa, fiscalizadora, de controle externo e político-administrativa, além das atribuições relacionadas à sua organização e funcionamento interno.
A função legislativa consiste na elaboração de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, relativas às matérias de competência do Município, bem como sua alteração ou revogação.
A função fiscalizadora compreende o acompanhamento e controle dos atos do Poder Executivo, especialmente quanto à execução orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo o julgamento das contas do Prefeito.
O controle externo exercido pela Câmara implica na fiscalização da administração pública municipal quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A função político-administrativa refere-se ao julgamento do Prefeito e dos Vereadores nos casos de infrações político-administrativas previstas em lei.
SESSÕES
A Câmara Municipal de Cujubim reúne-se em:
- Sessões Ordinárias;
- Sessões Extraordinárias;
- Sessões Solenes;
- Sessões Preparatórias;
- Reuniões das Comissões.
As Sessões Ordinárias são realizadas às segundas-feiras, podendo ser transferidas para o primeiro dia útil subsequente em caso de feriado ou impedimento.
As Sessões Extraordinárias são convocadas quando há necessidade de apreciação de matérias urgentes.
As Sessões Solenes destinam-se a homenagens, comemorações e atos oficiais.
As Sessões da Câmara são públicas, sendo garantido o acesso da população, desde que respeitadas as normas internas.
FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
As sessões seguem roteiro definido no Regimento Interno.
Após a abertura da sessão, são realizados os seguintes procedimentos:
- leitura de expediente;
- apreciação e votação da ata da sessão anterior;
- leitura das matérias constantes na ordem do dia;
- uso da palavra pelos vereadores;
- discussão e votação das proposições;
- explicações pessoais dos parlamentares;
- encerramento da sessão pelo Presidente.
Nas Sessões Extraordinárias, a Câmara delibera exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.
A convocação de Sessões Extraordinárias pode ocorrer pelo Presidente da Câmara, pelo Prefeito Municipal ou por requerimento da maioria absoluta dos vereadores, conforme previsto na legislação.
COMISSÕES
A Câmara Municipal de Cujubim possui Comissões Permanentes e Temporárias, conforme estabelecido no Regimento Interno.
São Comissões Permanentes:
- Comissão de Constituição, Redação e Justiça;
- Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle;
- Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Compete às Comissões:
- analisar e emitir parecer sobre proposições;
- acompanhar matérias de sua competência;
- realizar estudos e fiscalizações;
- auxiliar o Plenário na tomada de decisões.
ATUAÇÃO
Representar a população do Município de Cujubim, exercendo o Poder Legislativo com responsabilidade e compromisso público.
MISSÃO
Legislar, fiscalizar e representar os interesses da população, com ética, transparência e responsabilidade.
VISÃO
Ser referência em atuação legislativa, fiscalização e eficiência na gestão pública municipal.
VALORES
- Comprometimento
- Ética
- Transparência
- Responsabilidade
- Respeito ao cidadão
- Legalidade
- Eficiência