Função e Definição

por Interlegis — última modificação 25/03/2026 11h08

CÂMARA DE VEREADORES

A Câmara Municipal de Cujubim é o órgão do Poder Legislativo do Município, ao qual são atribuídas as funções legislativa, fiscalizadora, de controle externo e político-administrativa, além das atribuições relacionadas à sua organização e funcionamento interno.

A função legislativa consiste na elaboração de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, relativas às matérias de competência do Município, bem como sua alteração ou revogação.

A função fiscalizadora compreende o acompanhamento e controle dos atos do Poder Executivo, especialmente quanto à execução orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo o julgamento das contas do Prefeito.

O controle externo exercido pela Câmara implica na fiscalização da administração pública municipal quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A função político-administrativa refere-se ao julgamento do Prefeito e dos Vereadores nos casos de infrações político-administrativas previstas em lei.


SESSÕES

A Câmara Municipal de Cujubim reúne-se em:

  • Sessões Ordinárias;
  • Sessões Extraordinárias;
  • Sessões Solenes;
  • Sessões Preparatórias;
  • Reuniões das Comissões.

As Sessões Ordinárias são realizadas às segundas-feiras, podendo ser transferidas para o primeiro dia útil subsequente em caso de feriado ou impedimento.

As Sessões Extraordinárias são convocadas quando há necessidade de apreciação de matérias urgentes.

As Sessões Solenes destinam-se a homenagens, comemorações e atos oficiais.

As Sessões da Câmara são públicas, sendo garantido o acesso da população, desde que respeitadas as normas internas.


FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

As sessões seguem roteiro definido no Regimento Interno.

Após a abertura da sessão, são realizados os seguintes procedimentos:

  • leitura de expediente;
  • apreciação e votação da ata da sessão anterior;
  • leitura das matérias constantes na ordem do dia;
  • uso da palavra pelos vereadores;
  • discussão e votação das proposições;
  • explicações pessoais dos parlamentares;
  • encerramento da sessão pelo Presidente.

Nas Sessões Extraordinárias, a Câmara delibera exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.

A convocação de Sessões Extraordinárias pode ocorrer pelo Presidente da Câmara, pelo Prefeito Municipal ou por requerimento da maioria absoluta dos vereadores, conforme previsto na legislação.


COMISSÕES

A Câmara Municipal de Cujubim possui Comissões Permanentes e Temporárias, conforme estabelecido no Regimento Interno.

São Comissões Permanentes:

  • Comissão de Constituição, Redação e Justiça;
  • Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle;
  • Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Compete às Comissões:

  • analisar e emitir parecer sobre proposições;
  • acompanhar matérias de sua competência;
  • realizar estudos e fiscalizações;
  • auxiliar o Plenário na tomada de decisões.

ATUAÇÃO

Representar a população do Município de Cujubim, exercendo o Poder Legislativo com responsabilidade e compromisso público.


MISSÃO

Legislar, fiscalizar e representar os interesses da população, com ética, transparência e responsabilidade.


VISÃO

Ser referência em atuação legislativa, fiscalização e eficiência na gestão pública municipal.


VALORES

  • Comprometimento
  • Ética
  • Transparência
  • Responsabilidade
  • Respeito ao cidadão
  • Legalidade
  • Eficiência